começará a sentir os efeitos da Reforma Tributária com a implantação gradual do
IVA Dual (CBS e IBS). As mudanças impactam diretamente o cálculo de impostos,
a emissão fiscal, a rastreabilidade e a logística das empresas que vendem para
outros estados.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
1. Imposto no Destino
O ICMS na origem + DIFAL dá lugar à tributação exclusiva no destino. O imposto
passa a ser devido onde o consumidor final está — estado e município. Isso exige
precisão cirúrgica nos dados de entrega.
2. Split Payment
O sistema financeiro separa automaticamente o valor do tributo no momento do
pagamento. A partir de 2027, com alíquotas entre 25% e 28%, o lojista receberá
apenas 72% a 75% do valor da venda na conta — o resto vai direto para o Fisco.
3. Responsabilidade Solidária dos Marketplaces
Plataformas digitais passam a responder junto com o vendedor por erros fiscais.
Um erro na nota fiscal pode gerar penalidade para ambos.
4. Frete na Base de Cálculo
O valor do frete entra na base de cálculo do IBS e CBS, impactando diretamente a
precificação e a margem por estado.
5. Fim da Guerra Fiscal
Os benefícios estaduais de ICMS perdem relevância até 2032. A localização do
centro de distribuição deixará de ser decisão fiscal e passará a ser puramente
logística.
6. Rastreabilidade Integrada
NF-e, transportadora, endereço e pagamento precisam bater. Um CEP incorreto
vira problema fiscal, não apenas operacional.
O PAPEL DA CONTABILIDADE
Em 2026, a contabilidade deixa de ser retaguarda na operação do e-commerce. As
principais frentes de atuação são: Parametrizar sistemas para incluir os novos campos de IBS e CBS na NF-e antes
dos prazos de agosto e setembro de 2026.
Revisar classificações fiscais —NCM, CFOP e alíquotas de cada produto precisam
estar atualizados.
Auditar cadastros de clientes, fornecedores e produtos para evitar divergências.
Calcular impacto por estado e município — a alíquota varia conforme o destino,
exigindo simulações regionais.
Organizar a logística tributária em parceria com a área de operações, integrando
dados de entrega e emissão fiscal.
Levantar o inventário de créditos de ICMS/PIS/Cofins até 31/12/2026 para
aproveitamento na transição.
Evitar divergências entre o que é emitido na nota, o que vai para a transportadora e
o que chega ao consumidor.
Acompanhar normas complementares que ainda serão publicadas ao longo de
2026 e 2027.
CONCLUSÃO
A Reforma Tributária não torna o comércio interestadual mais caro por definição,
mas promete torná-lo mais previsível no longo prazo. O sistema atual, com 27
legislações estaduais diferentes, DIFAL e uma montanha de obrigações acessórias,
sempre foi um dos maiores entraves para quem quer vender para o Brasil inteiro.
2026 é o ano de testes e adaptação. As alíquotas ainda são simbólicas e o split
payment não retém valores de verdade, mas os prazos de adequação de sistemas,
cadastros e a nova responsabilidade das plataformas já estão correndo.
Direito: imagem






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