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PUC Saldos de PIS/COFINS não serão perdidos: como usar seus créditos na nova CBS



O PUC (Pedido de Utilização de Crédito) é o documento eletrônico que formaliza a opção da sua empresa em usar os saldos credores de PIS e COFINS, apurados até 31 de dezembro de 2026, para abater débitos da nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Sem o PUC, o saldo credor remanescente não poderá ser aproveitado. É por meio dele que o crédito é "trazido" para o ambiente da apuração assistida da Receita Federal e utilizado para compensação.

Como funciona na prática?

O processo foi desenhado para ser simples e integrado, com o mínimo de burocracia:

  1. Escrituração: O saldo credor deve estar devidamente registrado na EFD-Contribuições (registros 1100 e 1500) referente ao mês de dezembro de 2026. Essa é a base de dados que o sistema irá consultar.
  2. Pedido: O contribuinte acessa o sistema PER/DCOMP Web e cria um novo "Pedido de Utilização de Crédito". O sistema buscará automaticamente os saldos já escriturados.
  3. Periodicidade: O PUC deve ser feito por trimestre e por tributo. Ou seja, um pedido para o saldo de PIS e outro para o de COFINS, a cada trimestre que a empresa desejar compensar.
  4. Compensação: Após a transmissão e validação, o valor do crédito é encaminhado para a Apuração Assistida (AA) da RFB, onde a compensação com os débitos de CBS é efetivada.

Quais créditos podem ser usados?

A regra geral é que podem ser compensados com a CBS os créditos da não cumulatividade do PIS/COFINS que seriam passíveis de aproveitamento. É importante consultar a legislação (LC 214/2025) para verificar a natureza do seu crédito, pois existem distinções entre créditos ressarcíveis e não ressarcíveis. 


Fique atento aos prazos e prepare-se

A transição para o novo sistema tributário exige planejamento. As empresas devem:

  1. Revisar e validar todos os saldos credores de PIS/COFINS na EFD-Contribuições até dezembro de 2026.
  2. Acompanhar os atos normativos da RFB que detalharão os procedimentos para o PUC.
  3. Capacitar suas equipes para utilizar os novos sistemas (PER/DCOMP Web e Apuração Assistida).

A Reforma Tributária representa uma mudança de paradigma para um sistema mais digital, intuitivo e acessível. O PUC é uma peça-chave para garantir uma transição justa e sem perdas para o contribuinte.


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