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Goiás adota Declaração de Conteúdo Eletrônica para transporte de mercadorias

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Economia, passou a adotar a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para documentar o transporte de bens e mercadorias nos casos em que não há obrigatoriedade de emissão de documento fiscal. A medida foi instituída pelo Decreto nº 10.951, publicado no Diário Oficial do Estado em 9 de julho de 2026.

A nova ferramenta moderniza o procedimento ao substituir o preenchimento manual por um processo totalmente eletrônico, proporcionando mais agilidade, segurança e praticidade aos usuários.

Quem deve utilizar a DC-e?

A Declaração de Conteúdo Eletrônica é destinada a:

  • Pessoas físicas;
  • Demais não contribuintes do ICMS;
  • Situações em que seja necessário acompanhar o transporte de bens e mercadorias sem a exigência de nota fiscal.

O documento também poderá ser utilizado em operações específicas, como a movimentação de bens entre matriz e filiais localizadas em diferentes estados, quando a legislação dispensar a emissão de documento fiscal.

O que muda na prática?

Antes da publicação do decreto, a Declaração de Conteúdo era preenchida manualmente, tornando o processo mais burocrático.

Com a implantação da DC-e, a emissão passa a ocorrer exclusivamente em ambiente eletrônico, reduzindo o tempo de preenchimento, minimizando erros e facilitando o controle das informações.

A emissão poderá ser realizada por meio do aplicativo "Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e", disponível para dispositivos Android e iOS, ou diretamente pelo Portal Nacional da DC-e.

Benefícios da mudança

Entre as principais vantagens da nova sistemática estão:

  • Eliminação do preenchimento manual;
  • Maior rapidez na emissão do documento;
  • Redução de erros nas informações prestadas;
  • Mais segurança e autenticidade dos dados;
  • Simplificação do cumprimento das obrigações acessórias.

Atenção

A Declaração de Conteúdo Eletrônica não substitui a Nota Fiscal quando sua emissão for obrigatória. O documento deve ser utilizado apenas nas hipóteses previstas pela legislação para o transporte de bens e mercadorias sem documento fiscal.

Análise do Portal do Resultado

A adoção da DC-e representa mais um avanço na digitalização das obrigações acessórias no Estado de Goiás. A medida reduz a burocracia, facilita o transporte de mercadorias em situações específicas e acompanha a tendência de modernização dos documentos fiscais eletrônicos em todo o país.

Embora a novidade seja direcionada principalmente a pessoas físicas e não contribuintes do ICMS, empresários e profissionais da contabilidade devem acompanhar a mudança para orientar corretamente clientes e evitar irregularidades durante o transporte de mercadorias.

Fonte: Secretaria da Economia do Estado de Goiás.

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