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Portaria MTE nº 1.316 reacende debate sobre trabalho aos domingos

 


O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 21 de julho de 2026 a Portaria nº 1.316, que altera a Portaria MTP nº 671/2021 e autoriza de forma permanente o funcionamento do comércio em domingos e feriados. A medida abrange setores como farmácias, restaurantes, hotéis, postos de combustíveis, lavanderias e feiras-livres.

📌 Impacto imediato
Autorização automática: não há mais necessidade de solicitação especial para abrir nesses dias.
Revogação: a Portaria MTE nº 3.665/2023 foi revogada.
Negociação coletiva: continua obrigatória, mas em locais sem sindicato específico, aplica-se a CLT.

⚖️ Debate social
Apesar da autorização federal, leis municipais podem restringir ou proibir a abertura do comércio aos domingos, prevalecendo sobre a portaria. Isso reforça o embate entre interesses econômicos e o direito ao descanso dominical, previsto na CLT como preferencial para convivência familiar e social.

💬 Vozes críticas
Sindicatos e especialistas defendem que, além do acordo coletivo, deveria existir um consentimento quatripartite (empregadores, trabalhadores, sindicatos e Estado) para equilibrar os interesses e garantir que o trabalhador tenha folga dominical periódica.

👉 Em resumo, a Portaria nº 1.316/2026 amplia a liberdade para o comércio funcionar em domingos e feriados, mas mantém vivo o debate sobre a necessidade de preservar o domingo como dia de descanso e convivência comunitária.

Lista das atividades autorizadas pela Portaria MTP nº 671/2021 (Anexo IV – item II “Comércio”)

🛍️ Atividades incluídas

  1. Venda de pão e biscoitos

  2. Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive de manipulação)

  3. Flores e coroas

  4. Salões de beleza

  5. Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios (postos de gasolina)

  6. Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

  7. Lojas de bicicletas e similares

  8. Hotéis, restaurantes, bares e similares (alimentação preparada e bebidas a varejo)

  9. Casas de diversões, inclusive estabelecimentos com ingresso pago

  10. Feiras-livres

  11. Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais

  12. Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações

  13. Comércio em feiras e exposições

  14. Lavanderias e lavanderias hospitalares

  15. Estabelecimentos de prestação de serviços funerários

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