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PGDAS-D: saiba o que muda em 2026 e como evitar a multa de R$ 200 no Simples Nacional



Uma mudança silenciosa, mas com impacto significativo na rotina das empresas optantes pelo Simples Nacional e dos escritórios de contabilidade entrou em vigor em 2026: o atraso na transmissão do PGDAS-D passou a gerar multa automática. Antes, a entrega fora do prazo não resultava em penalidade financeira. Agora, cada competência entregue em atraso está sujeita à multa mínima de R$ 200,00.

Para contadores, empresários e gestores, a mensagem é clara: cumprir os prazos deixou de ser apenas uma boa prática e passou a ser uma obrigação com consequências financeiras.

O que é o PGDAS-D e por que ele é tão importante?

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) é a declaração mensal utilizada pelas empresas optantes pelo Simples Nacional para informar a receita bruta auferida no período e apurar os tributos devidos no regime.

Embora seja uma obrigação acessória já conhecida, muitas empresas acabavam transmitindo a declaração fora do prazo, justamente porque não havia penalidade específica para esse atraso. Essa realidade mudou com a Resolução CGSN nº 183/2025, que passou a prever multa mínima de R$ 200,00 para as declarações referentes às competências a partir de janeiro de 2026 entregues após o prazo legal.

O que muda para os escritórios de contabilidade?

A nova regra exige maior rigor no controle dos prazos de entrega. Para escritórios que administram dezenas ou centenas de empresas do Simples Nacional, qualquer falha pode resultar em multas acumuladas.

Além da transmissão tempestiva do PGDAS-D, torna-se fundamental orientar os clientes sobre a necessidade de encaminhar as informações de faturamento dentro dos prazos estabelecidos pelo escritório. Afinal, sem essas informações, a declaração não pode ser enviada corretamente.

Como evitar multas

  • Revise o calendário de obrigações acessórias e trate a entrega do PGDAS-D como prioridade mensal.
  • Solicite antecipadamente o faturamento dos clientes, evitando atrasos na apuração.
  • Utilize alertas e lembretes automáticos em seu sistema de gestão para acompanhar os prazos de cada empresa.
  • Guarde os comprovantes de transmissão, mantendo um histórico organizado das declarações enviadas.
  • Verifique se existem competências pendentes e regularize eventuais omissões o quanto antes, evitando o acúmulo de penalidades.

Atenção

O prazo para transmissão do PGDAS-D permanece, em regra, até o dia 20 do mês subsequente ao da competência. Com a nova penalidade em vigor, o cumprimento desse prazo passa a ser ainda mais relevante para evitar custos desnecessários às empresas optantes pelo Simples Nacional.


Linha do Tempo das Mudanças no Simples Nacional

📅 Setembro de 2025

  • Publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, alterando regras do Simples Nacional e instituindo novas penalidades para obrigações acessórias.

📅 Janeiro de 2026

  • Passa a valer a multa mínima de R$ 200,00 pelo atraso na entrega do PGDAS-D.
  • Empresas e escritórios precisam reforçar o controle dos prazos das declarações mensais.

📅 Durante 2026

  • Sistemas fiscais começam a ser adaptados às novas exigências da CBS e do IBS.
  • Empresas do Simples Nacional devem acompanhar as mudanças relacionadas à emissão de documentos fiscais e às novas obrigações acessórias.

📅 Janeiro de 2027

  • Início da cobrança efetiva da CBS, marcando o avanço da transição da Reforma Tributária.

📅 2029 a 2032

  • Período de transição gradual entre os tributos atuais e o novo modelo de tributação sobre o consumo.

📅 2033

  • Conclusão da transição tributária, com substituição definitiva dos tributos previstos na Reforma Tributária.



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