A Fonoaudiologia brasileira acaba de dar um passo histórico! Foi publicada
oficialmente a Resolução CFFa nº 835/2026, regulamentando a atuação do
fonoaudiólogo na área de Estética Orofacial.
Essa norma traz o respaldo jurídico e a segurança necessários para os profissionais
que buscam unir a saúde funcional à harmonia estética da face.
O que muda na prática?
O fonoaudiólogo agora tem autorização explícita para aplicar seus conhecimentos
em benefício da estética e do equilíbrio miofuncional. Entre as principais atividades
permitidas estão:
• Terapia Miofuncional Estética: Tratamentos voltados à simetria facial,
expressividade e reeducação das funções orofaciais.
• Drenagem Linfática: Aplicação manual nas regiões orofacial e cervical.
• Recursos e Tecnologias: Uso de cosméticos tópicos e recursos
terapêuticos tecnológicos baseados em evidências científicas.
• Reabilitação de Face: Atuação no pré e pós-operatório de cirurgias faciais,
além de tratamento de cicatrizes, flacidez e sequelas de queimaduras.
Limites e Exigências Importantes
Para garantir a segurança do paciente e o rigor ético, a resolução estabelece regras
rígidas:
• Proibição de invasivos: É estritamente proibido realizar procedimentos
cirúrgicos ou de caráter invasivo (conforme a Lei do Ato Médico).
• Capacitação em SBV: O profissional deve comprovar domínio e curso de
Suporte Básico de Vida (SBV).
• Termo de Consentimento: É obrigatório que o paciente (ou responsável)
assine o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) antes de iniciar
qualquer procedimento.
Essa regulamentação consolida a Fonoaudiologia Estética como uma área
científica em plena expansão.






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