Obrigações Acessórias do MEI




Introdução

Muitos empreendedores, ao optarem pela formalização como Microempreendedor Individual (MEI), acreditam que as obrigações se resumem ao pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No entanto, o MEI possui obrigações acessórias importantes que devem ser cumpridas para evitar problemas com a Receita Federal. Esta apostila tem como objetivo detalhar essas obrigações, fornecendo um guia completo para o MEI manter sua situação regularizada.


1. Obrigações Mensais

1.1 Relatório Mensal de Receitas Brutas


O Relatório Mensal de Receitas Brutas é uma obrigação legal que deve ser preenchida mensalmente pelo MEI, independentemente de ter faturamento ou não.

O que é: É um documento onde o MEI registra o total de suas receitas brutas mensais, ou seja, o

valor total das vendas de produtos ou serviços.

Como preencher: O relatório deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte ao da venda ou

prestação do serviço. Caso não haja faturamento em determinado mês, não é necessário preencher o

relatório para esse período.

Onde guardar: O relatório deve ser arquivado junto com as notas fiscais de compra e venda por um

período mínimo de cinco anos. É recomendável grampear o relatório com as notas fiscais

correspondentes de cada mês para facilitar a organização e consulta.

Importância: O Relatório Mensal de Receitas Brutas auxilia no controle do faturamento mensal do

MEI e facilita a elaboração da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor

Individual (DASN-SIMEI).

2. Obrigações Anuais

2.1 Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)


A DASN-SIMEI é a declaração anual de faturamento do MEI, onde são informados os valores totais das receitas brutas do ano anterior.

● Prazo de entrega: A DASN-SIMEI deve ser entregue até o dia 31 de maio do ano seguinte ao ano de

referência. Por exemplo, a declaração referente ao ano de 2024 deve ser entregue até 31 de maio de

2025.

● Obrigatoriedade: Todos os MEIs, inclusive aqueles que não tiveram faturamento, são obrigados a

entregar a DASN-SIMEI.

● Multa por atraso: A entrega da DASN-SIMEI após o prazo acarreta multa, com valor mínimo de R$

50,00. O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode

ser impresso junto com o recibo de entrega. Caso o pagamento seja efetuado em até 30 dias, a multa

é reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

● DASN-SIMEI de Baixa: No caso de baixa do MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI

referente ao período em que a empresa esteve ativa.

Informações Complementares

● Emissão de Nota Fiscal: O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando realiza vendas ou presta

serviços para pessoas jurídicas (empresas). Para pessoas físicas, a emissão é opcional, a menos que

o cliente exija.

● Limite de Faturamento: O MEI possui um limite de faturamento anual. Em 2024, esse limite é de R$

81.000,00. Caso o MEI ultrapasse esse limite, deverá migrar para outra categoria empresarial.

● Pagamento Mensal do DAS: Além das obrigações acessórias, o MEI deve pagar mensalmente o

DAS, que unifica os tributos a serem recolhidos (INSS, ISS ou ICMS). O pagamento do DAS é feito até

o dia 20 de cada mês.

● Benefícios da Regularidade: Manter as obrigações acessórias em dia garante ao MEI o acesso aos

benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade etc.), além de facilitar a

obtenção de crédito e a participação em licitações.

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