Introdução
Muitos empreendedores, ao optarem pela formalização como Microempreendedor Individual (MEI), acreditam que as obrigações se resumem ao pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No entanto, o MEI possui obrigações acessórias importantes que devem ser cumpridas para evitar problemas com a Receita Federal. Esta apostila tem como objetivo detalhar essas obrigações, fornecendo um guia completo para o MEI manter sua situação regularizada.
1. Obrigações Mensais
1.1 Relatório Mensal de Receitas Brutas
O Relatório Mensal de Receitas Brutas é uma obrigação legal que deve ser preenchida mensalmente pelo MEI, independentemente de ter faturamento ou não.
● O que é: É um documento onde o MEI registra o total de suas receitas brutas mensais, ou seja, o
valor total das vendas de produtos ou serviços.
● Como preencher: O relatório deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte ao da venda ou
prestação do serviço. Caso não haja faturamento em determinado mês, não é necessário preencher o
relatório para esse período.
● Onde guardar: O relatório deve ser arquivado junto com as notas fiscais de compra e venda por um
período mínimo de cinco anos. É recomendável grampear o relatório com as notas fiscais
correspondentes de cada mês para facilitar a organização e consulta.
● Importância: O Relatório Mensal de Receitas Brutas auxilia no controle do faturamento mensal do
MEI e facilita a elaboração da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor
Individual (DASN-SIMEI).
2. Obrigações Anuais
2.1 Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
A DASN-SIMEI é a declaração anual de faturamento do MEI, onde são informados os valores totais das receitas brutas do ano anterior.
● Prazo de entrega: A DASN-SIMEI deve ser entregue até o dia 31 de maio do ano seguinte ao ano de
referência. Por exemplo, a declaração referente ao ano de 2024 deve ser entregue até 31 de maio de
2025.
● Obrigatoriedade: Todos os MEIs, inclusive aqueles que não tiveram faturamento, são obrigados a
entregar a DASN-SIMEI.
● Multa por atraso: A entrega da DASN-SIMEI após o prazo acarreta multa, com valor mínimo de R$
50,00. O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode
ser impresso junto com o recibo de entrega. Caso o pagamento seja efetuado em até 30 dias, a multa
é reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
● DASN-SIMEI de Baixa: No caso de baixa do MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI
referente ao período em que a empresa esteve ativa.
Informações Complementares
● Emissão de Nota Fiscal: O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando realiza vendas ou presta
serviços para pessoas jurídicas (empresas). Para pessoas físicas, a emissão é opcional, a menos que
o cliente exija.
● Limite de Faturamento: O MEI possui um limite de faturamento anual. Em 2024, esse limite é de R$
81.000,00. Caso o MEI ultrapasse esse limite, deverá migrar para outra categoria empresarial.
● Pagamento Mensal do DAS: Além das obrigações acessórias, o MEI deve pagar mensalmente o
DAS, que unifica os tributos a serem recolhidos (INSS, ISS ou ICMS). O pagamento do DAS é feito até
o dia 20 de cada mês.
● Benefícios da Regularidade: Manter as obrigações acessórias em dia garante ao MEI o acesso aos
benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade etc.), além de facilitar a
obtenção de crédito e a participação em licitações.

Comentários
Postar um comentário