Comissão aprova projeto que obriga enfermeiros autônomos a emitir nota fiscal eletrônica
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado 27/02/2026 Fonte: Agência Câmara de Notícias
https://www.camara.leg.br/noticias/1286510-projeto-do-governo-aumenta-teto-da-receita-de-mei-para-ate-r-140-mil-em-2028/
Proposta também permite que microempreendedores individuais contratem até dois empregados 30/06/2026 Fonte: Agência Câmara de Notícias
Goiás adota declaração eletrônica para transporte de mercadorias
Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) substitui o preenchimento manual e simplifica a emissão do documento para pessoas físicas e demais não contribuintes do ICMS
Brasil proíbe produção e venda de 'foie gras', feito por alimentação forçada Fonte: Agência Senado
Brasil proíbe produção e venda de 'foie gras', feito por alimentação forçada Fonte: Agência Senado
Câmara aprova venda de spray de pimenta para autodefesa pelas mulheres Fonte: Agência Câmara de Notícias
Câmara aprova venda de spray de pimenta para autodefesa pelas mulheres Fonte: Agência Câmara de Notícias
STJ decide que honorários de sucumbência integram a base do ISS no Simples Nacional
PUC Saldos de PIS/COFINS não serão perdidos: como usar seus créditos na nova CBS
O PUC (Pedido de Utilização de Crédito) é o documento
eletrônico que formaliza a opção da sua empresa em usar os saldos credores de
PIS e COFINS, apurados até 31 de dezembro de 2026, para abater débitos da nova
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Sem o PUC, o saldo credor remanescente não poderá ser
aproveitado. É por meio dele que o crédito é "trazido" para o
ambiente da apuração assistida da Receita Federal e utilizado para compensação.
Como funciona na prática?
O processo foi desenhado para ser simples e integrado, com o
mínimo de burocracia:
- Escrituração: O
saldo credor deve estar devidamente registrado na EFD-Contribuições
(registros 1100 e 1500) referente ao mês de dezembro de 2026. Essa é a
base de dados que o sistema irá consultar.
- Pedido: O
contribuinte acessa o sistema PER/DCOMP Web e cria um
novo "Pedido de Utilização de Crédito". O sistema buscará
automaticamente os saldos já escriturados.
- Periodicidade: O
PUC deve ser feito por trimestre e por tributo. Ou seja, um
pedido para o saldo de PIS e outro para o de COFINS, a cada trimestre que
a empresa desejar compensar.
- Compensação: Após
a transmissão e validação, o valor do crédito é encaminhado para a Apuração
Assistida (AA) da RFB, onde a compensação com os débitos de CBS é
efetivada.
Quais créditos podem ser usados?
A regra geral é que podem ser compensados com a CBS os créditos da não cumulatividade do PIS/COFINS que seriam passíveis de aproveitamento. É importante consultar a legislação (LC 214/2025) para verificar a natureza do seu crédito, pois existem distinções entre créditos ressarcíveis e não ressarcíveis.
Fique atento aos prazos e
prepare-se
A transição para o novo sistema
tributário exige planejamento. As empresas devem:
- Revisar e validar todos os saldos
credores de PIS/COFINS na EFD-Contribuições até dezembro de 2026.
- Acompanhar os atos normativos da RFB
que detalharão os procedimentos para o PUC.
- Capacitar suas equipes para utilizar os
novos sistemas (PER/DCOMP Web e Apuração Assistida).
A Reforma Tributária representa
uma mudança de paradigma para um sistema mais digital, intuitivo e acessível. O
PUC é uma peça-chave para garantir uma transição justa e sem perdas para o
contribuinte.
Portaria MTE nº 1.316 reacende debate sobre trabalho aos domingos
Lista das atividades autorizadas pela Portaria MTP nº 671/2021 (Anexo IV – item II “Comércio”)
🛍️ Atividades incluídas
Venda de pão e biscoitos
Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive de manipulação)
Flores e coroas
Salões de beleza
Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios (postos de gasolina)
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
Lojas de bicicletas e similares
Hotéis, restaurantes, bares e similares (alimentação preparada e bebidas a varejo)
Casas de diversões, inclusive estabelecimentos com ingresso pago
Feiras-livres
Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
Comércio em feiras e exposições
Lavanderias e lavanderias hospitalares
Estabelecimentos de prestação de serviços funerários
Emissão do CNPJ e de documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes da CBS começará em 1º de janeiro de 2027
Decreto prorroga para 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes da CBS, ampliando o prazo de adaptação à Reforma Tributária.
A publicação do Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, formalizou a alteração do cronograma de implementação das obrigações cadastrais e documentais aplicáveis às pessoas físicas no âmbito da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O Decreto alterou dispositivos do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a CBS.
obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS passarão a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027 para:
• a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário; e
• o produtor rural pessoa física de que trata o art. 239 da regulamentação da CBS.
A alteração confere maior prazo para adaptação dos contribuintes, das administrações tributárias e dos desenvolvedores de sistemas às novas exigências decorrentes da Reforma Tributária sobre o consumo.
Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os mecanismos atualmente utilizados para identificação fiscal das pessoas físicas nas hipóteses abrangidas pela regulamentação da CBS, conforme já havia sido informado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em comunicado conjunto divulgado em junho deste ano.
A prorrogação também está alinhada ao desenvolvimento de solução simplificada para inscrição de pessoas físicas no CNPJ, em modelo semelhante ao atualmente adotado para o Microempreendedor Individual (MEI), bem como à disponibilização gradual de orientações operacionais, ambientes de testes e manuais técnicos destinados à adaptação dos contribuintes e dos emissores de documentos fiscais eletrônicos.
O Decreto nº 13.075 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de julho de 2026.
Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
PGDAS-D: saiba o que muda em 2026 e como evitar a multa de R$ 200 no Simples Nacional
Uma mudança silenciosa, mas com impacto significativo na rotina das empresas optantes pelo Simples Nacional e dos escritórios de contabilidade entrou em vigor em 2026: o atraso na transmissão do PGDAS-D passou a gerar multa automática. Antes, a entrega fora do prazo não resultava em penalidade financeira. Agora, cada competência entregue em atraso está sujeita à multa mínima de R$ 200,00.
Para contadores, empresários e gestores, a mensagem é clara: cumprir os prazos deixou de ser apenas uma boa prática e passou a ser uma obrigação com consequências financeiras.
O que é o PGDAS-D e por que ele é tão importante?
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) é a declaração mensal utilizada pelas empresas optantes pelo Simples Nacional para informar a receita bruta auferida no período e apurar os tributos devidos no regime.
Embora seja uma obrigação acessória já conhecida, muitas empresas acabavam transmitindo a declaração fora do prazo, justamente porque não havia penalidade específica para esse atraso. Essa realidade mudou com a Resolução CGSN nº 183/2025, que passou a prever multa mínima de R$ 200,00 para as declarações referentes às competências a partir de janeiro de 2026 entregues após o prazo legal.
O que muda para os escritórios de contabilidade?
A nova regra exige maior rigor no controle dos prazos de entrega. Para escritórios que administram dezenas ou centenas de empresas do Simples Nacional, qualquer falha pode resultar em multas acumuladas.
Além da transmissão tempestiva do PGDAS-D, torna-se fundamental orientar os clientes sobre a necessidade de encaminhar as informações de faturamento dentro dos prazos estabelecidos pelo escritório. Afinal, sem essas informações, a declaração não pode ser enviada corretamente.
Como evitar multas
- Revise o calendário de obrigações acessórias e trate a entrega do PGDAS-D como prioridade mensal.
- Solicite antecipadamente o faturamento dos clientes, evitando atrasos na apuração.
- Utilize alertas e lembretes automáticos em seu sistema de gestão para acompanhar os prazos de cada empresa.
- Guarde os comprovantes de transmissão, mantendo um histórico organizado das declarações enviadas.
- Verifique se existem competências pendentes e regularize eventuais omissões o quanto antes, evitando o acúmulo de penalidades.
Atenção
O prazo para transmissão do PGDAS-D permanece, em regra, até o dia 20 do mês subsequente ao da competência. Com a nova penalidade em vigor, o cumprimento desse prazo passa a ser ainda mais relevante para evitar custos desnecessários às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Linha do Tempo das Mudanças no Simples Nacional
📅 Setembro de 2025
- Publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, alterando regras do Simples Nacional e instituindo novas penalidades para obrigações acessórias.
📅 Janeiro de 2026
- Passa a valer a multa mínima de R$ 200,00 pelo atraso na entrega do PGDAS-D.
- Empresas e escritórios precisam reforçar o controle dos prazos das declarações mensais.
📅 Durante 2026
- Sistemas fiscais começam a ser adaptados às novas exigências da CBS e do IBS.
- Empresas do Simples Nacional devem acompanhar as mudanças relacionadas à emissão de documentos fiscais e às novas obrigações acessórias.
📅 Janeiro de 2027
- Início da cobrança efetiva da CBS, marcando o avanço da transição da Reforma Tributária.
📅 2029 a 2032
- Período de transição gradual entre os tributos atuais e o novo modelo de tributação sobre o consumo.
📅 2033
- Conclusão da transição tributária, com substituição definitiva dos tributos previstos na Reforma Tributária.
PGBL: como o planejamento para redução do IR na sua declaração de imposto
O Plano Gerador de Benefício
Livre (PGBL) é uma modalidade de previdência privada que alia investimento de
longo prazo e planejamento tributário. Para os contribuintes que fazem a
declaração completa do Imposto de Renda e contribuem para a Previdência Social,
o PGBL pode representar uma estratégia eficiente para reduzir a carga
tributária no presente e potencializar a formação de patrimônio.
Vantagem do PGBL
O principal benefício do PGBL é a
possibilidade de deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda as
contribuições realizadas ao plano, até o limite de 12% da renda bruta
tributável anual. Na prática, isso reduz o imposto devido no ano da
contribuição ou aumenta o valor da restituição, permitindo que mais recursos
permaneçam investidos e gerando o chamado diferimento tributário.
|
Quanto é Possível Deduzir |
||
|
Renda Tributável anual |
PGBL (12%) |
Economia IR (27,5%) |
|
R$ 60.000 R$ 90.000 R$ 120.000 |
R$ 7.200 R$ 10.800 R$ 14.400 |
Até R$ 1.980 Até R$ 2.970 Até R$ 3.960 |
Outro diferencial é a ausência do
"come-cotas", mecanismo que antecipa a cobrança de Imposto de Renda
em diversos fundos de investimento. Dessa forma, todo o patrimônio permanece
investido até o momento do resgate, favorecendo a capitalização dos
rendimentos.
Na contratação do plano, o
investidor deve escolher entre os regimes de tributação progressivo e
regressivo. O regime regressivo é indicado para quem pretende manter o
investimento por muitos anos, pois a alíquota diminui com o tempo, chegando a
10% após dez anos. Já o regime progressivo segue a tabela do Imposto de Renda,
podendo ser mais adequado para quem pretende realizar resgates menores ou
receber renda periódica.
Para quem é o PGBL
O modelo PGBL é ideal para quem
declara o IR pelo formulário completo, mas poderia ser adotado por uma parcela
maior dos contribuintes. Para muitos investidores, vale a pena passar da
declaração simplificada para a completa mesmo que seja apenas para aplicar em
um PGBL.
Como declarar o PGBL no
Imposto de Renda?
Uma dúvida frequente é sobre a
forma correta de declarar o PGBL. Durante a fase de acumulação, as
contribuições devem ser informadas exclusivamente na ficha "Pagamentos
Efetuados", utilizando o código (36 - Previdência Complementar
(inclusive FAPI).) correspondente à previdência complementar constante do
Informe de Rendimentos fornecido pela seguradora ou entidade de previdência.
O PGBL é uma ferramenta que
combina planejamento tributário, investimento de longo prazo e formação de
patrimônio. Quando utilizado de forma adequada, permite reduzir o Imposto de
Renda no presente, ampliar o potencial de rentabilidade dos recursos investidos
e fortalecer o planejamento financeiro para a aposentadoria.
Goiás adota Declaração de Conteúdo Eletrônica para transporte de mercadorias
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Economia, passou a adotar a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para documentar o transporte de bens e mercadorias nos casos em que não há obrigatoriedade de emissão de documento fiscal. A medida foi instituída pelo Decreto nº 10.951, publicado no Diário Oficial do Estado em 9 de julho de 2026.
A nova ferramenta moderniza o procedimento ao substituir o preenchimento manual por um processo totalmente eletrônico, proporcionando mais agilidade, segurança e praticidade aos usuários.
Quem deve utilizar a DC-e?
A Declaração de Conteúdo Eletrônica é destinada a:
- Pessoas físicas;
- Demais não contribuintes do ICMS;
- Situações em que seja necessário acompanhar o transporte de bens e mercadorias sem a exigência de nota fiscal.
O documento também poderá ser utilizado em operações específicas, como a movimentação de bens entre matriz e filiais localizadas em diferentes estados, quando a legislação dispensar a emissão de documento fiscal.
O que muda na prática?
Antes da publicação do decreto, a Declaração de Conteúdo era preenchida manualmente, tornando o processo mais burocrático.
Com a implantação da DC-e, a emissão passa a ocorrer exclusivamente em ambiente eletrônico, reduzindo o tempo de preenchimento, minimizando erros e facilitando o controle das informações.
A emissão poderá ser realizada por meio do aplicativo "Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e", disponível para dispositivos Android e iOS, ou diretamente pelo Portal Nacional da DC-e.
Benefícios da mudança
Entre as principais vantagens da nova sistemática estão:
- Eliminação do preenchimento manual;
- Maior rapidez na emissão do documento;
- Redução de erros nas informações prestadas;
- Mais segurança e autenticidade dos dados;
- Simplificação do cumprimento das obrigações acessórias.
Atenção
A Declaração de Conteúdo Eletrônica não substitui a Nota Fiscal quando sua emissão for obrigatória. O documento deve ser utilizado apenas nas hipóteses previstas pela legislação para o transporte de bens e mercadorias sem documento fiscal.
Análise do Portal do Resultado
A adoção da DC-e representa mais um avanço na digitalização das obrigações acessórias no Estado de Goiás. A medida reduz a burocracia, facilita o transporte de mercadorias em situações específicas e acompanha a tendência de modernização dos documentos fiscais eletrônicos em todo o país.
Embora a novidade seja direcionada principalmente a pessoas físicas e não contribuintes do ICMS, empresários e profissionais da contabilidade devem acompanhar a mudança para orientar corretamente clientes e evitar irregularidades durante o transporte de mercadorias.
Fonte: Secretaria da Economia do Estado de Goiás.
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Nova Lei Contra Devedores Contumazes Entra em Vigor e Receita Começa a Inativar CNPJs
O cenário tributário brasileiro acaba de passar por uma mudança histórica que exige atenção redobrada de empresários, diretores financeiros e contadores. A Receita Federal deu início à aplicação prática da Lei Complementar nº 225/2026 (o novo Código de Defesa do Contribuinte), publicando a primeira lista oficial de devedores contumazes.
A primeira fase da ofensiva mirou o setor de fumo e tabaco, mas o fisco já sinalizou que novos setores serão incluídos nos próximos meses. Na prática, o recado é claro: a sonegação sistemática como modelo de negócios não será mais tolerada.
Guia de Sobrevivência: Como Proteger Sua Empresa
Para garantir que o seu negócio não entre no radar do fisco sob suspeita de contumácia, o compliance tributário deve ser tratado como prioridade máxima. Caso receba algum questionamento, siga estes passos:
1- Monitore o DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) Diariamente
A Receita Federal realiza notificações de forma eletrônica. Perder um prazo por falta de leitura da caixa de mensagens do e-CAC pode ser fatal para o seu negócio.
2 - Ação Imediata no Prazo de 30 Dias
Se a sua empresa receber uma notificação de suspeita de contumácia tributária, você terá exatamente 30 dias para apresentar defesa formal ou regularizar/parcelar os débitos apontados.
3 - Demonstre a Boa-Fé
Trabalhe junto ao seu setor jurídico e contábil para comprovar que eventuais débitos pendentes são fruto de oscilações de mercado ou litígios administrativos legítimos, e não de fraude estruturada.
No novo ambiente de negócios de 2026, a conformidade fiscal deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a ser um fator de sobrevivência de mercado. Manter as contas em dia e responder prontamente ao fisco é a única vacina contra o cancelamento sumário do seu CNPJ.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2333 TRANSFORMA O CNPJ EM UM ESPELHO EM TEMPO REAL DA SITUAÇÃO FISCAL DOS SÓCIOS
Receita Federal busca inconsistências cadastrais nos CNPJs
Na última sexta-feira, 10 de julho de 2026, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.333, de 30 de junho de 2026, alterando as regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A nova instrução modifica os procedimentos de análise cadastral, aplicando novas hipóteses de suspensão por inconsistências nas informações prestadas pelas empresas.
1. Inconsistências no CNPJ
O novo texto substitui os Anexos VI e VIII da IN RFB nº 2.119/2022 pelos novos Anexos I e II da própria IN nº 2.333/2026. Além disso, houve a revogação expressa do artigo 57 da norma original.
2. Nova Tabela de Suspensão por Inconsistência Cadastral
O Anexo I detalha de forma rígida quais falhas cadastrais podem levar à suspensão imediata do CNPJ:
Representante Legal: Omissão na identificação do representante ou quando o CPF deste estiver em situação inexistente, cancelada, nula, suspensa ou com titular falecido.
Quadro de Sócios e Administradores (QSA): Omissão completa de dados do QSA ou divergência entre as informações do QSA informadas à Receita e o quadro constante no órgão de registro oficial da empresa (como a Junta Comercial).
Irregularidade de Integrantes: CPF de sócio pessoa física que esteja suspenso, cancelado ou nulo; ou CNPJ de integrante pessoa jurídica que conste como suspenso, inapto, baixado ou nulo.
Atividade Econômica: Divergência entre o código de atividade informado (CNAE) e a real natureza jurídica da entidade, finalidade declarada no ato constitutivo, nome empresarial ou título do estabelecimento. Também gera suspensão a falta de autorização de exercício da atividade pelo órgão competente.
Dados de Localização: Omissão total ou parcial de endereço.
Capital Social: Omissão do valor do capital social ou erro de sua somatória para as entidades que são obrigadas a declarar essa informação.
3. Rigor Máximo e Cruzamento de Dados
A Receita Federal não tolera "vácuos" ou dados desatualizados na liderança e gestão das empresas. Inserir informações inválidas de propósito ou apresentar divergências entre as atividades declaradas no cartão CNPJ e as que constam no contrato social são caminhos certos para a suspensão da inscrição.
Além disso, a incompatibilidade patrimonial (quando o capital social declarado não condiz com a capacidade financeira declarada pelos sócios) agora é um gatilho explícito para fiscalização e bloqueio.
4. Como se blindar contra as novas regras?
Para garantir que a sua empresa não seja surpreendida com um CNPJ suspenso, siga estas boas práticas:
Veracidade: Garanta que toda informação prestada seja real e esteja estritamente alinhada com os documentos comprobatórios.
Atualização constante: Mantenha endereço, e-mail e telefone sempre atualizados e nunca utilize dados de terceiros.
Consistência financeira: Evite simulações de capital social ou de sociedade que não correspondam à realidade financeira dos sócios.
Conformidade legal: Obedeça rigorosamente às regras de constituição de empresas determinadas pelo DREI.
Dica de ouro: Conte sempre com o suporte de um contador especializado para orientar e realizar as atualizações cadastrais com segurança.
CRC-GO: 285 penalidades e R$ 558 mil em multas em 2024 e 2025
Os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) têm a função de registrar e fiscalizar as atividades profissionais da área em cada estado. A base legal para essa atuação é a Resolução CFC nº 1.603/2020, que regulamenta a fiscalização do exercício da profissão e
No estado de Goiás, o CRC-GO manteve sua fiscalização ativa em
PRINCIPAIS INFRAÇOES 2024x2025
No exercício de 2024, a fiscalização do CRC-GO apresentou maior volume de autuações, totalizando 164 penalidades, com multas que alcançaram R$ 235.287,70.
As principais infrações identificadas pelo CRC-GO foram relacionadas ao exercício irregular da profissão contábil.
O destaque ficou para os 44 casos de exploração de atividades contábeis sem registro cadastral, que resultaram em R$ 64.946,00 em multas.
Na sequência, foram registradas 35 penalidades por manter organização contábil sob forma não autorizada e sem o devido registro, gerando R$ 32.575,00 em multas.
Outra irregularidade recorrente foi a ocupação de função ou a execução de atividades contábeis sem possuir registro profissional, com 25 ocorrências e multas somando R$ 36.740,00.
Por fim, o CRC-GO registrou 12 casos de exercício de atividades privativas da contabilidade por leigos, que totalizaram R$ 61.720,00 em penalidades.
Em 2025, o CRC-GO reduziu o volume de autuações, registrando 121 penalidades, porém com aumento significativo no valor total das multas, que alcançou R$ 322.827,70.
O principal destaque do ano foi para os 20 casos de ocupação de função ou execução de atividades contábeis sem registro profissional, que resultaram em R$ 107.965,00 em multas — valor significativamente superior ao registrado em 2024 para a mesma infração.
Na sequência, surgiram 12 penalidades por manter organização contábil sob forma não autorizada e sem registro, gerando R$ 22.260,00 em multas.
Outra irregularidade recorrente foi o descumprimento de prazos estabelecidos pelo CRC-GO, com 12 ocorrências e multas somando R$ 7.856,00.
O Conselho também registrou 9 casos de exploração de atividades contábeis de forma irregular por empresa constituída sob a forma de organização contábil, que totalizaram R$ 21.320,00 em penalidades.
Por fim, houve 6 ocorrências de organização contábil sem registro cadastral, mesmo composta por profissional habilitado, resultando em R$ 28.756,00 em multas.
PRINCIPAIS INFRAÇÕES E IMPACTO
A comparação entre os dois exercícios revela uma mudança relevante no foco da fiscalização.
Enquanto 2024 foi marcado por maior quantidade de autuações, com ênfase em organizações contábeis irregulares e exploração de atividades sem cadastro, 2025 apresentou menor volume de processos, mas multas financeiramente mais severas, especialmente relacionadas ao exercício profissional sem registro.
Em números:
Apesar da redução de aproximadamente 26,21% no número de autuações, houve um crescimento de cerca de 37,20% no valor das multas aplicadas.
O comportamento dos dados demonstra um endurecimento fiscalizatório, sobretudo em relação aos profissionais que exercem funções contábeis sem registro regular no Conselho.
Na prática,
Fonte: CRC -GO PENALIDADES APLICADAS











