Contabilidade, Gestão e Negócios para quem empreende

Comissão aprova projeto que obriga enfermeiros autônomos a emitir nota fiscal eletrônica

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado 27/02/2026 Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/1286510-projeto-do-governo-aumenta-teto-da-receita-de-mei-para-ate-r-140-mil-em-2028/

Proposta também permite que microempreendedores individuais contratem até dois empregados 30/06/2026 Fonte: Agência Câmara de Notícias

Goiás adota declaração eletrônica para transporte de mercadorias

Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) substitui o preenchimento manual e simplifica a emissão do documento para pessoas físicas e demais não contribuintes do ICMS

Brasil proíbe produção e venda de 'foie gras', feito por alimentação forçada Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova venda de spray de pimenta para autodefesa pelas mulheres Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Quais documentos trabalhistas devem ser obrigatoriamente afixados pela empresa em local visível?

 

A legislação trabalhista determina que alguns documentos e comunicados permaneçam disponíveis aos empregados e à fiscalização em local de fácil acesso. Entretanto, muitas dessas obrigações foram alteradas ou flexibilizadas ao longo dos anos, especialmente com a modernização das normas trabalhistas e a implantação do eSocial.

Por isso, é importante conhecer quais obrigações continuam vigentes e quais foram dispensadas pela legislação mais recente.

1. Quadro de horário de trabalho

Tradicionalmente, o artigo 74 da CLT determinava que o horário de trabalho fosse afixado em local visível.

Contudo, atualmente, as empresas que adotam controle de jornada manual, mecânico ou eletrônico, contendo os horários de entrada, saída e intervalo intrajornada, estão dispensadas da afixação do quadro de horário, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho.

Além disso, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) também possuem tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

2. Escalas de revezamento

Empresas que funcionam em regime de revezamento, inclusive aos domingos e feriados, devem elaborar e divulgar previamente as escalas de trabalho para conhecimento dos empregados.

Embora a legislação não estabeleça um modelo específico, a escala deve permanecer acessível aos trabalhadores e à fiscalização.

3. Aviso de férias coletivas

Quando a empresa concede férias coletivas, deve comunicar os empregados com antecedência mínima de 15 dias, informando:

  • Data de início;

  • Data de término;

  • Setores ou estabelecimentos abrangidos.

Esse aviso deve ser divulgado em local visível, além das demais comunicações exigidas pela legislação.

4. Convenções e acordos coletivos

Embora a CLT não determine expressamente a afixação permanente de toda Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), é recomendável que seus principais comunicados e cláusulas aplicáveis aos empregados sejam divulgados em local acessível, especialmente quando houver previsão na própria norma coletiva.

5. Documentos relacionados à CIPA

Quando a empresa estiver obrigada a constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), devem ser divulgados documentos como:

  • Edital de convocação das eleições;

  • Relação dos candidatos inscritos;

  • Resultado da eleição;

  • Calendário eleitoral, quando aplicável.

Esses documentos garantem transparência ao processo eleitoral.

6. Informações de Segurança e Saúde no Trabalho

As Normas Regulamentadoras (NRs) também exigem a divulgação de determinadas informações, conforme a atividade da empresa, tais como:

  • Procedimentos de emergência;

  • Rotas de fuga;

  • Telefones úteis;

  • Ordens de serviço sobre segurança;

  • Informações relativas à prevenção de acidentes.

O que mudou?

Diversas obrigações antigas deixaram de existir ou foram flexibilizadas.

Entre elas:

  • O Quadro de Horário de Trabalho tornou-se dispensável para empresas que utilizam controle de ponto adequado;

  • O antigo Quadro de Horário para Menores deixou de ser exigido com a modernização da legislação;

  • A obrigatoriedade de afixar mensalmente a Guia da Previdência Social (GPS) perdeu relevância prática com a substituição da GPS pela DCTFWeb, pelo DARF Previdenciário e pela utilização do eSocial, não sendo mais uma obrigação aplicada à maioria das empresas.

Centralização de documentos

Empresas com mais de um estabelecimento podem centralizar parte da documentação trabalhista sujeita à fiscalização.

Entretanto, alguns documentos devem permanecer no próprio local de prestação dos serviços, como:

  • Registro de empregados;

  • Controle de jornada;

  • Demais documentos cuja permanência seja exigida pela legislação ou pela fiscalização.

Conclusão

A legislação trabalhista passou por diversas atualizações nos últimos anos, tornando obsoletas algumas obrigações que eram comuns no passado.

Hoje, além da CLT, é indispensável observar as Portarias do Ministério do Trabalho, as Normas Regulamentadoras (NRs), o eSocial e as convenções coletivas da categoria para garantir que a empresa cumpra corretamente suas obrigações legais.

Base legal: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente os artigos 67, 74, 139 e 611; Lei Complementar nº 123/2006; Portaria MTP nº 671/2021; Normas Regulamentadoras (NRs); e legislação previdenciária vigente.

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10 termos em inglês usados no meio empresarial que você precisa conhecer

 

O ambiente empresarial moderno utiliza diversos termos em inglês para definir conceitos relacionados à gestão, finanças, estratégia, marketing e recursos humanos.

Essas expressões são comuns em reuniões, relatórios gerenciais e planejamentos estratégicos. Conhecer seus significados ajuda profissionais e empresários a compreender melhor as decisões tomadas dentro das organizações.

1. Same Store Sales (SSS)

Muito utilizado no varejo, o Same Store Sales (SSS), também conhecido como vendas nas mesmas lojas, é um indicador que compara o desempenho das vendas de lojas que já estavam em funcionamento no mesmo período do ano anterior.

O objetivo é avaliar o crescimento real das vendas, desconsiderando o efeito da abertura de novas unidades.

Exemplo: uma rede possui 50 lojas em 2025 e compara as vendas dessas mesmas lojas com o resultado obtido em 2024.

2. Break-even Point

O Break-even Point significa ponto de equilíbrio.

É o momento em que a empresa consegue gerar receita suficiente para cobrir todos os seus custos e despesas, sem apresentar lucro ou prejuízo.

Esse indicador é fundamental para analisar a viabilidade de um negócio e definir metas mínimas de faturamento.

Exemplo: uma empresa precisa faturar R$ 50 mil por mês para pagar todos os seus custos. Esse valor representa seu ponto de equilíbrio.

3. Return on Investment (ROI)

O ROI (Return on Investment) significa Retorno sobre o Investimento.

É uma métrica utilizada para avaliar quanto determinado investimento gerou de retorno financeiro para a empresa.

A fórmula básica é:

ROI = (Ganho obtido - Investimento realizado) ÷ Investimento realizado

Exemplo: uma empresa investiu R$ 10 mil em uma campanha de marketing e obteve R$ 30 mil de retorno. O ROI será de 200%.

4. Stakeholders

Stakeholders são as pessoas ou grupos que possuem algum interesse ou relação com uma empresa.

Podem ser:

  • Clientes;

  • Funcionários;

  • Sócios;

  • Investidores;

  • Fornecedores;

  • Governo;

  • Comunidade.

Nem todo stakeholder precisa ter investimento financeiro na empresa. O conceito envolve qualquer parte impactada ou que influencia o negócio.

5. Spin-off

Spin-off representa uma empresa ou projeto criado a partir de outro negócio já existente.

É uma forma de transformar uma área, produto ou tecnologia em uma nova operação independente.

Exemplo: uma empresa de tecnologia cria uma nova empresa separada para explorar um produto específico desenvolvido internamente.

6. Brainstorming

O Brainstorming significa "tempestade de ideias".

É uma técnica utilizada para estimular a criatividade e encontrar soluções para problemas específicos.

Durante um brainstorming, os participantes apresentam ideias livremente, sem julgamentos iniciais, para posteriormente analisar as melhores alternativas.

É muito utilizado em:

  • Desenvolvimento de produtos;

  • Marketing;

  • Planejamento estratégico;

  • Solução de problemas.

7. Budget

Budget significa orçamento.

No ambiente empresarial, representa o planejamento financeiro normalmente elaborado para determinado período, geralmente anual.

No budget são definidos:

  • Receitas esperadas;

  • Custos;

  • Despesas;

  • Investimentos;

  • Metas financeiras.

Ele funciona como um guia para acompanhar o desempenho da empresa.

8. Forecast

O Forecast é uma previsão atualizada dos resultados futuros da empresa.

Diferentemente do budget, que é elaborado como um planejamento inicial, o forecast considera os resultados reais já obtidos e ajusta as expectativas para o futuro.

A comparação entre budget x forecast permite identificar desvios e tomar decisões estratégicas.

9. Core Business

Core Business significa o negócio principal ou a atividade central de uma empresa.

É aquilo que representa sua principal fonte de receita e sua vantagem competitiva no mercado.

Exemplo: o core business de uma indústria de alimentos pode ser a fabricação e comercialização de produtos alimentícios.

10. Turnover

Turnover significa rotatividade de funcionários.

É um indicador utilizado na gestão de pessoas para medir a entrada e saída de colaboradores dentro da empresa.

Um turnover elevado pode indicar problemas como:

  • Baixa satisfação dos funcionários;

  • Problemas de liderança;

  • Falta de plano de carreira;

  • Remuneração inadequada.

Por outro lado, uma taxa controlada de turnover pode ser natural em determinados setores.

Por que conhecer esses termos?

Essas expressões fazem parte do vocabulário utilizado por gestores, empresários, investidores e profissionais de diversas áreas.

Compreender esses conceitos permite uma participação mais eficiente em reuniões estratégicas, análise de indicadores e tomada de decisões empresariais.

No mundo dos negócios, informação e conhecimento são ferramentas essenciais para melhorar resultados e aumentar a competitividade.

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Escalas de trabalho: entenda o que são e quais são permitidas pela CLT

 

A jornada de trabalho é um dos principais aspectos da relação entre empregador e empregado. Para atender às necessidades de diferentes atividades econômicas, a legislação trabalhista permite a adoção de diversas escalas de trabalho, desde que sejam respeitados os limites previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Constituição Federal e nas normas coletivas.

Conhecer os modelos de escalas é essencial para garantir a conformidade legal e preservar os direitos dos trabalhadores.

O que é uma escala de trabalho?

A escala de trabalho corresponde à organização dos dias em que o empregado prestará serviços e dos períodos destinados ao descanso.

Já a jornada de trabalho refere-se ao número de horas que o empregado permanece à disposição do empregador durante cada dia de trabalho.

Em outras palavras:

  • Escala de trabalho: define os dias de trabalho e de folga.

  • Jornada de trabalho: define a quantidade de horas trabalhadas por dia.

Embora estejam relacionadas, são conceitos distintos.

Qual é a jornada máxima prevista na CLT?

Como regra geral, a Constituição Federal estabelece jornada de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, admitindo compensações e regimes especiais previstos em lei ou negociação coletiva.

Dependendo da atividade exercida, essa jornada pode ser distribuída de diferentes formas por meio das escalas de trabalho.

Principais escalas de trabalho

Escala 5x2

É a modalidade mais comum no Brasil.

O empregado trabalha cinco dias por semana e descansa dois dias, geralmente aos sábados e domingos, cumprindo normalmente 44 horas semanais, distribuídas em jornadas de 8 horas e 48 minutos por dia, quando não há trabalho aos sábados.

Escala 6x1

Nesta escala, o empregado trabalha seis dias consecutivos e folga um dia.

É bastante utilizada em supermercados, comércio, restaurantes, hotéis, farmácias e outros estabelecimentos que funcionam durante toda a semana.

O descanso semanal remunerado deve ocorrer preferencialmente aos domingos, observadas as regras da legislação e das normas específicas de cada atividade.

Escala 5x1

Na escala 5x1, o trabalhador presta serviços durante cinco dias consecutivos e descansa um dia.

É comum em atividades que funcionam de forma contínua, exigindo revezamento entre equipes.

A distribuição da jornada deve respeitar os limites legais de horas diárias e semanais.

Escala 12x36

A escala 12x36 consiste em 12 horas consecutivas de trabalho, seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.

Muito utilizada em hospitais, serviços de saúde, segurança privada, portarias e indústrias, essa modalidade passou a ter previsão expressa no artigo 59-A da CLT após a Reforma Trabalhista.

Ela pode ser pactuada por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, conforme a legislação vigente.

Escala 18x36

A escala 18x36 não possui previsão expressa na CLT, mas pode ser adotada em atividades específicas quando houver respaldo em legislação própria ou negociação coletiva.

Sua validade depende do respeito aos limites constitucionais de proteção à saúde e ao descanso do trabalhador.

Escala 24x48

Na escala 24x48, o empregado trabalha durante 24 horas consecutivas e descansa as 48 horas seguintes.

É utilizada em algumas atividades especiais, como determinados serviços de emergência, brigadas, bombeiros civis e outras categorias autorizadas por legislação específica ou instrumentos coletivos.

A escala pode ser alterada?

Sim.

O empregador pode alterar a escala de trabalho, desde que respeite:

  • A legislação trabalhista;

  • O contrato de trabalho;

  • As convenções ou acordos coletivos;

  • O princípio de que a alteração não pode causar prejuízo ao empregado, conforme o artigo 468 da CLT.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A Lei nº 13.467/2017 trouxe importantes alterações relacionadas à organização da jornada de trabalho.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Regulamentação expressa da escala 12x36 na CLT;

  • Possibilidade de adoção da escala 12x36 por acordo individual escrito em diversas situações;

  • Regulamentação do trabalho intermitente;

  • Consolidação de regras sobre teletrabalho;

  • Maior valorização da negociação coletiva em determinadas matérias relacionadas à jornada.

Conclusão

As escalas de trabalho permitem que empresas organizem suas atividades de forma eficiente, sem deixar de observar os direitos dos trabalhadores.

Independentemente da modalidade adotada, é indispensável respeitar os limites legais de jornada, os intervalos para descanso, o descanso semanal remunerado e as normas coletivas da categoria.

Antes de implantar ou alterar uma escala de trabalho, é recomendável analisar a legislação aplicável e, quando necessário, consultar a convenção coletiva da categoria para evitar passivos trabalhistas.

Base legal: Constituição Federal (art. 7º, XIII, XIV e XV); Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente os artigos 58, 59, 59-A, 66, 67, 71 e 468; Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

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O empregador é obrigado a aceitar atestado de acompanhamento médico?

 

Uma dúvida frequente entre empregadores e trabalhadores é se a empresa é obrigada a aceitar o atestado de acompanhamento médico, documento apresentado quando o empregado acompanha um familiar em consulta, exame ou internação.

A resposta é: depende da situação.

A regra geral é que o atestado de acompanhamento não obriga o empregador a abonar a falta, salvo quando houver previsão legal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou em regulamento interno da empresa.

O que é o atestado de acompanhamento?

O atestado de acompanhamento médico é emitido pelo profissional de saúde para comprovar que o trabalhador acompanhou outra pessoa em atendimento médico.

Diferentemente do atestado médico comum, ele não comprova incapacidade para o trabalho, mas apenas a necessidade de acompanhamento do paciente.

O que diz a legislação?

A legislação trabalhista estabelece que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo da remuneração, em algumas hipóteses específicas previstas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Desde a publicação da Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), foram incluídas duas situações em que o atestado de acompanhamento gera direito ao abono da ausência:

Acompanhamento durante a gestação

O empregado poderá faltar ao trabalho por até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez de sua esposa ou companheira.

Consulta médica de filho

Também poderá faltar por um dia ao ano para acompanhar filho de até seis anos de idade em consulta médica.

Fora dessas hipóteses, a CLT não prevê a obrigatoriedade de o empregador abonar a ausência apenas pela apresentação de um atestado de acompanhamento.

Convenções coletivas podem ampliar esse direito

Embora a legislação estabeleça apenas essas hipóteses, muitas categorias profissionais possuem Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) ou Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) que garantem direitos mais amplos.

É comum encontrar cláusulas que permitem o acompanhamento de:

  • Filhos maiores de seis anos;

  • Pais idosos;

  • Cônjuge;

  • Pessoas com deficiência;

  • Dependentes legais.

Nesses casos, prevalece a norma coletiva, desde que seja mais benéfica ao trabalhador.

A empresa pode aceitar outros atestados?

Sim.

Mesmo quando não houver obrigação legal, a empresa pode adotar política interna permitindo o abono ou a compensação das horas em outras situações de acompanhamento médico.

Para evitar tratamentos desiguais entre empregados, é recomendável que essas regras estejam formalizadas em regulamento interno ou política de Recursos Humanos, aplicando-se de forma uniforme a todos os colaboradores.

Outra alternativa é justificar a ausência, sem desconto salarial, mediante compensação posterior das horas, quando permitido pela política da empresa.

E os atestados médicos comuns?

Quando o trabalhador apresenta um atestado médico em razão de sua própria incapacidade para o trabalho, a situação é diferente.

O atestado deve observar os requisitos legais e, em regra, deve ser aceito pelo empregador, inclusive quando emitido por médico particular, salvo se houver indícios de fraude ou falsidade, hipótese em que poderão ser adotadas as medidas administrativas e legais cabíveis.

Conclusão

O atestado de acompanhamento médico não gera automaticamente o direito ao abono da falta. A obrigatoriedade existe apenas nas hipóteses expressamente previstas na CLT ou quando houver previsão em convenção coletiva, acordo coletivo ou regulamento interno da empresa.

Por isso, antes de descontar ou abonar a ausência, empregadores e trabalhadores devem verificar a legislação aplicável e as normas coletivas da categoria profissional.

Base legal: Artigos 473 e 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância); Lei nº 605/1949; Decreto nº 27.048/1949.

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CPF com pendências? Saiba como regularizar o seu documento

 

Manter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em situação regular é fundamental para evitar problemas no acesso a diversos serviços públicos e privados. Um CPF com pendências pode impedir a realização de operações bancárias, dificultar financiamentos, impedir a emissão de passaporte, além de gerar transtornos em diversos procedimentos administrativos.

A boa notícia é que, na maioria dos casos, a regularização pode ser feita pela internet.

O que significa um CPF pendente de regularização?

A situação "Pendente de Regularização" indica, em regra, que o contribuinte deixou de entregar uma ou mais Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) às quais estava obrigado.

Essa pendência normalmente refere-se às declarações dos últimos cinco exercícios fiscais.

Como consultar a situação do CPF?

A consulta é gratuita e pode ser realizada diretamente no portal da Receita Federal.

Basta informar:

  • Número do CPF;
  • Data de nascimento;
  • Código de verificação (captcha).

Após a consulta, o sistema informará a situação cadastral do documento.

Quais são as situações cadastrais do CPF?

Durante a consulta, o CPF poderá apresentar uma das seguintes situações:

Regular

Indica que não há nenhuma pendência cadastral junto à Receita Federal.

Pendente de Regularização

O contribuinte deixou de entregar uma ou mais declarações do Imposto de Renda obrigatórias.

Suspenso

Há inconsistências ou informações incorretas no cadastro, como nome, data de nascimento, filiação ou outros dados cadastrais.

Cancelado

O CPF foi cancelado em razão de duplicidade de inscrição, decisão administrativa ou judicial. Em situações específicas, poderá ocorrer por fraude ou utilização indevida do cadastro.

Titular Falecido

Situação utilizada quando a Receita Federal registra oficialmente o falecimento do titular.

Como regularizar um CPF pendente?

Caso a situação seja "Pendente de Regularização", o contribuinte deverá identificar quais declarações deixaram de ser entregues.

Isso pode ser feito por meio do Portal e-CAC, utilizando uma conta Gov.br com nível Prata ou Ouro.

Após identificar as declarações pendentes, será necessário apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF), ainda que fora do prazo.

Depois do processamento pela Receita Federal, a situação do CPF costuma ser regularizada automaticamente.

Existe multa pela entrega em atraso?

Sim.

A entrega da declaração fora do prazo gera multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido;
  • Limite máximo de 20% do imposto devido;
  • Valor mínimo da multa: R$ 165,74, mesmo quando não houver imposto a pagar.

Além da multa, caso haja imposto devido, poderão incidir juros e demais acréscimos legais.

Quanto tempo leva para regularizar?

Após a entrega da declaração pendente, a atualização da situação cadastral normalmente ocorre após o processamento da Receita Federal.

O prazo pode variar conforme cada caso, especialmente quando a declaração fica retida para análise ou apresenta inconsistências.

Não deixe para depois

Um CPF irregular pode gerar diversos transtornos, como dificuldades para obter crédito, movimentar contas bancárias, participar de concursos públicos e acessar determinados serviços governamentais.

Por isso, ao identificar qualquer pendência, o ideal é providenciar a regularização o quanto antes para evitar complicações futuras.

Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024 (Cadastro de Pessoas Físicas – CPF), Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 (Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) e legislação tributária aplicável.

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SAIBA QUANDO O TRABALHADOR PODE PERDER O DIREITO ÀS FÉRIAS

 


As férias são um direito garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegurando ao trabalhador um período anual de descanso remunerado. Entretanto, a legislação prevê situações específicas em que esse direito pode ser perdido.

Conhecer essas regras é essencial para evitar interpretações equivocadas e garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

Quando o trabalhador perde o direito às férias?

O artigo 133 da CLT estabelece as hipóteses em que o empregado perde o direito às férias durante o período aquisitivo.

1. Licença remunerada por mais de 30 dias

Se o empregado permanecer em licença remunerada por período superior a 30 dias, perderá o direito às férias referentes àquele período aquisitivo.

2. Paralisação das atividades da empresa

O trabalhador também perde o direito às férias quando deixar de trabalhar por mais de 30 dias, com manutenção da remuneração, em razão da paralisação parcial ou total das atividades da empresa.

Nessa situação, a empresa deve cumprir algumas formalidades previstas na CLT, como:

  • Comunicar as datas de início e término da paralisação ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria com antecedência mínima de 15 dias;
  • Fixar aviso da paralisação em local visível aos empregados.

3. Afastamento pelo INSS por mais de seis meses

O empregado perderá o direito às férias quando permanecer afastado recebendo benefício previdenciário, como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou benefício decorrente de acidente do trabalho, por período superior a seis meses, ainda que de forma descontínua, dentro do mesmo período aquisitivo.

É importante destacar que:

  • Os primeiros 15 dias de afastamento não entram nesse cálculo, pois a remuneração continua sendo paga pelo empregador;
  • Somente o período em que o benefício é pago pelo INSS é considerado para fins da perda das férias;
  • Ultrapassados seis meses de afastamento no mesmo período aquisitivo, o empregado perde o direito às férias daquele período.

Ao retornar ao trabalho, inicia-se um novo período aquisitivo para contagem das próximas férias.

E o adicional de um terço constitucional?

Um tema que costuma gerar dúvidas é o pagamento do adicional constitucional de um terço sobre as férias.

Na prática, quando o empregado perde o direito às férias com base no artigo 133 da CLT, também não há pagamento da remuneração das férias nem do adicional constitucional de um terço, pois esse adicional é devido apenas quando as férias são efetivamente adquiridas e gozadas ou indenizadas.


Embora existam discussões doutrinárias sobre o tema, o entendimento predominante na Justiça do Trabalho é de que, inexistindo o direito às férias, também não há direito ao respectivo adicional constitucional.

Atenção às faltas injustificadas

Outro ponto importante é que faltas injustificadas, por si só, não fazem o trabalhador perder automaticamente as férias.

Elas apenas reduzem a quantidade de dias de descanso, conforme o artigo 130 da CLT:

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias;
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias;
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias;
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias;
  • Acima de 32 faltas injustificadas: perde o direito às férias daquele período aquisitivo.

Conclusão

As férias são um importante direito trabalhista voltado à preservação da saúde e da qualidade de vida do empregado. Contudo, a legislação estabelece hipóteses específicas em que esse direito pode ser perdido.

Por isso, empregadores e trabalhadores devem conhecer essas regras para evitar erros na aplicação da CLT e garantir o correto cumprimento das obrigações trabalhistas.

Base legal: Constituição Federal (art. 7º, XVII) e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente os artigos 130 e 133.

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Como Calcular os Rendimentos Tributáveis e Isentos do MEI e do MEI Caminhoneiro no Imposto de Renda

 


Muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) acreditam que, por possuírem CNPJ e pagarem o DAS mensalmente, estão dispensados de entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). No entanto, dependendo dos valores recebidos, o MEI pode ter a obrigação de declarar seus rendimentos à Receita Federal.

Para preencher corretamente a declaração, é fundamental entender a diferença entre rendimentos isentos e rendimentos tributáveis.

O que são rendimentos isentos do MEI?

A Receita Federal permite que uma parte do lucro obtido pelo MEI seja considerada isenta de Imposto de Renda. Essa parcela é calculada aplicando-se um percentual sobre o faturamento bruto anual, de acordo com a atividade exercida.

Percentuais de isenção

Fórmula

Rendimento Isento = Receita Bruta × Percentual da Atividade

Exemplo

Um MEI do comércio faturou R$ 81.000,00 durante o ano.

Rendimento Isento:

R$ 81.000,00 × 8% = R$ 6.480,00

Esse valor deverá ser informado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da declaração de Imposto de Renda.

Como calcular os rendimentos tributáveis?

Os rendimentos tributáveis correspondem ao lucro do negócio que excede a parcela isenta.

Quando o MEI possui despesas devidamente comprovadas por notas fiscais, recibos e demais documentos, o cálculo é realizado da seguinte forma:

Fórmula

Rendimento Tributável = Receita Bruta – Despesas Comprovadas – Parcela Isenta

Exemplo

Rendimento Tributável:

R$ 81.000,00 – R$ 30.000,00 – R$ 6.480,00

= R$ 44.520,00

Esse valor deverá ser informado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular.

E se o MEI não tiver despesas comprovadas?

Caso o empreendedor não consiga comprovar suas despesas, o cálculo fica ainda mais simples.

Exemplo:

Rendimento Tributável:

R$ 81.000,00 – R$ 6.480,00

= R$ 74.520,00

Por isso, guardar documentos que comprovem as despesas da atividade é extremamente importante, pois pode reduzir significativamente o valor do rendimento tributável.

Como funciona para o MEI Caminhoneiro?

O MEI Caminhoneiro possui algumas regras diferenciadas, inclusive um limite anual de faturamento superior ao do MEI tradicional. Entretanto, para fins de cálculo da parcela isenta do Imposto de Renda, aplica-se o percentual de 8% sobre a receita bruta, por se tratar de atividade de transporte de cargas.

Exemplo

Rendimento Isento:

R$ 120.000,00 × 8%

= R$ 9.600,00

Se houver despesas comprovadas de R$ 60.000,00:

Rendimento Tributável:

R$ 120.000,00 – R$ 60.000,00 – R$ 9.600,00

= R$ 50.400,00

Quais despesas o MEI Caminhoneiro pode comprovar?

Entre as despesas mais comuns estão:

A manutenção da documentação dessas despesas é essencial para uma correta apuração dos rendimentos tributáveis.

O MEI é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda?

O fato de ser MEI não gera, por si só, a obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. A obrigatoriedade dependerá do enquadramento em uma das hipóteses previstas pela Receita Federal, como:

Conclusão

O cálculo correto dos rendimentos tributáveis e isentos é fundamental para evitar erros na declaração de Imposto de Renda do MEI e do MEI Caminhoneiro.

Para isso, o empreendedor deve sempre manter controle sobre:

✅ Receita Bruta Anual;

✅ Despesas comprovadas;

✅ Parcela Isenta;

✅ Rendimentos Tributáveis.

Uma boa organização financeira e contábil evita problemas com a Receita Federal e permite que o empreendedor aproveite todos os benefícios previstos na legislação.

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