Contabilidade, Gestão e Negócios para quem empreende

Comissão aprova projeto que obriga enfermeiros autônomos a emitir nota fiscal eletrônica

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado 27/02/2026 Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/1286510-projeto-do-governo-aumenta-teto-da-receita-de-mei-para-ate-r-140-mil-em-2028/

Proposta também permite que microempreendedores individuais contratem até dois empregados 30/06/2026 Fonte: Agência Câmara de Notícias

Goiás adota declaração eletrônica para transporte de mercadorias

Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) substitui o preenchimento manual e simplifica a emissão do documento para pessoas físicas e demais não contribuintes do ICMS

Brasil proíbe produção e venda de 'foie gras', feito por alimentação forçada Fonte: Agência Senado

Brasil proíbe produção e venda de 'foie gras', feito por alimentação forçada Fonte: Agência Senado

Câmara aprova venda de spray de pimenta para autodefesa pelas mulheres Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova venda de spray de pimenta para autodefesa pelas mulheres Fonte: Agência Câmara de Notícias

O empregador é obrigado a aceitar atestado de acompanhamento médico?

 

Uma dúvida frequente entre empregadores e trabalhadores é se a empresa é obrigada a aceitar o atestado de acompanhamento médico, documento apresentado quando o empregado acompanha um familiar em consulta, exame ou internação.

A resposta é: depende da situação.

A regra geral é que o atestado de acompanhamento não obriga o empregador a abonar a falta, salvo quando houver previsão legal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou em regulamento interno da empresa.

O que é o atestado de acompanhamento?

O atestado de acompanhamento médico é emitido pelo profissional de saúde para comprovar que o trabalhador acompanhou outra pessoa em atendimento médico.

Diferentemente do atestado médico comum, ele não comprova incapacidade para o trabalho, mas apenas a necessidade de acompanhamento do paciente.

O que diz a legislação?

A legislação trabalhista estabelece que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo da remuneração, em algumas hipóteses específicas previstas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Desde a publicação da Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), foram incluídas duas situações em que o atestado de acompanhamento gera direito ao abono da ausência:

Acompanhamento durante a gestação

O empregado poderá faltar ao trabalho por até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez de sua esposa ou companheira.

Consulta médica de filho

Também poderá faltar por um dia ao ano para acompanhar filho de até seis anos de idade em consulta médica.

Fora dessas hipóteses, a CLT não prevê a obrigatoriedade de o empregador abonar a ausência apenas pela apresentação de um atestado de acompanhamento.

Convenções coletivas podem ampliar esse direito

Embora a legislação estabeleça apenas essas hipóteses, muitas categorias profissionais possuem Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) ou Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) que garantem direitos mais amplos.

É comum encontrar cláusulas que permitem o acompanhamento de:

  • Filhos maiores de seis anos;

  • Pais idosos;

  • Cônjuge;

  • Pessoas com deficiência;

  • Dependentes legais.

Nesses casos, prevalece a norma coletiva, desde que seja mais benéfica ao trabalhador.

A empresa pode aceitar outros atestados?

Sim.

Mesmo quando não houver obrigação legal, a empresa pode adotar política interna permitindo o abono ou a compensação das horas em outras situações de acompanhamento médico.

Para evitar tratamentos desiguais entre empregados, é recomendável que essas regras estejam formalizadas em regulamento interno ou política de Recursos Humanos, aplicando-se de forma uniforme a todos os colaboradores.

Outra alternativa é justificar a ausência, sem desconto salarial, mediante compensação posterior das horas, quando permitido pela política da empresa.

E os atestados médicos comuns?

Quando o trabalhador apresenta um atestado médico em razão de sua própria incapacidade para o trabalho, a situação é diferente.

O atestado deve observar os requisitos legais e, em regra, deve ser aceito pelo empregador, inclusive quando emitido por médico particular, salvo se houver indícios de fraude ou falsidade, hipótese em que poderão ser adotadas as medidas administrativas e legais cabíveis.

Conclusão

O atestado de acompanhamento médico não gera automaticamente o direito ao abono da falta. A obrigatoriedade existe apenas nas hipóteses expressamente previstas na CLT ou quando houver previsão em convenção coletiva, acordo coletivo ou regulamento interno da empresa.

Por isso, antes de descontar ou abonar a ausência, empregadores e trabalhadores devem verificar a legislação aplicável e as normas coletivas da categoria profissional.

Base legal: Artigos 473 e 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância); Lei nº 605/1949; Decreto nº 27.048/1949.

Share:

CPF com pendências? Saiba como regularizar o seu documento

 

Manter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em situação regular é fundamental para evitar problemas no acesso a diversos serviços públicos e privados. Um CPF com pendências pode impedir a realização de operações bancárias, dificultar financiamentos, impedir a emissão de passaporte, além de gerar transtornos em diversos procedimentos administrativos.

A boa notícia é que, na maioria dos casos, a regularização pode ser feita pela internet.

O que significa um CPF pendente de regularização?

A situação "Pendente de Regularização" indica, em regra, que o contribuinte deixou de entregar uma ou mais Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) às quais estava obrigado.

Essa pendência normalmente refere-se às declarações dos últimos cinco exercícios fiscais.

Como consultar a situação do CPF?

A consulta é gratuita e pode ser realizada diretamente no portal da Receita Federal.

Basta informar:

  • Número do CPF;
  • Data de nascimento;
  • Código de verificação (captcha).

Após a consulta, o sistema informará a situação cadastral do documento.

Quais são as situações cadastrais do CPF?

Durante a consulta, o CPF poderá apresentar uma das seguintes situações:

Regular

Indica que não há nenhuma pendência cadastral junto à Receita Federal.

Pendente de Regularização

O contribuinte deixou de entregar uma ou mais declarações do Imposto de Renda obrigatórias.

Suspenso

Há inconsistências ou informações incorretas no cadastro, como nome, data de nascimento, filiação ou outros dados cadastrais.

Cancelado

O CPF foi cancelado em razão de duplicidade de inscrição, decisão administrativa ou judicial. Em situações específicas, poderá ocorrer por fraude ou utilização indevida do cadastro.

Titular Falecido

Situação utilizada quando a Receita Federal registra oficialmente o falecimento do titular.

Como regularizar um CPF pendente?

Caso a situação seja "Pendente de Regularização", o contribuinte deverá identificar quais declarações deixaram de ser entregues.

Isso pode ser feito por meio do Portal e-CAC, utilizando uma conta Gov.br com nível Prata ou Ouro.

Após identificar as declarações pendentes, será necessário apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF), ainda que fora do prazo.

Depois do processamento pela Receita Federal, a situação do CPF costuma ser regularizada automaticamente.

Existe multa pela entrega em atraso?

Sim.

A entrega da declaração fora do prazo gera multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido;
  • Limite máximo de 20% do imposto devido;
  • Valor mínimo da multa: R$ 165,74, mesmo quando não houver imposto a pagar.

Além da multa, caso haja imposto devido, poderão incidir juros e demais acréscimos legais.

Quanto tempo leva para regularizar?

Após a entrega da declaração pendente, a atualização da situação cadastral normalmente ocorre após o processamento da Receita Federal.

O prazo pode variar conforme cada caso, especialmente quando a declaração fica retida para análise ou apresenta inconsistências.

Não deixe para depois

Um CPF irregular pode gerar diversos transtornos, como dificuldades para obter crédito, movimentar contas bancárias, participar de concursos públicos e acessar determinados serviços governamentais.

Por isso, ao identificar qualquer pendência, o ideal é providenciar a regularização o quanto antes para evitar complicações futuras.

Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024 (Cadastro de Pessoas Físicas – CPF), Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 (Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) e legislação tributária aplicável.

Share:

SAIBA QUANDO O TRABALHADOR PODE PERDER O DIREITO ÀS FÉRIAS

 


As férias são um direito garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegurando ao trabalhador um período anual de descanso remunerado. Entretanto, a legislação prevê situações específicas em que esse direito pode ser perdido.

Conhecer essas regras é essencial para evitar interpretações equivocadas e garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

Quando o trabalhador perde o direito às férias?

O artigo 133 da CLT estabelece as hipóteses em que o empregado perde o direito às férias durante o período aquisitivo.

1. Licença remunerada por mais de 30 dias

Se o empregado permanecer em licença remunerada por período superior a 30 dias, perderá o direito às férias referentes àquele período aquisitivo.

2. Paralisação das atividades da empresa

O trabalhador também perde o direito às férias quando deixar de trabalhar por mais de 30 dias, com manutenção da remuneração, em razão da paralisação parcial ou total das atividades da empresa.

Nessa situação, a empresa deve cumprir algumas formalidades previstas na CLT, como:

  • Comunicar as datas de início e término da paralisação ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria com antecedência mínima de 15 dias;
  • Fixar aviso da paralisação em local visível aos empregados.

3. Afastamento pelo INSS por mais de seis meses

O empregado perderá o direito às férias quando permanecer afastado recebendo benefício previdenciário, como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou benefício decorrente de acidente do trabalho, por período superior a seis meses, ainda que de forma descontínua, dentro do mesmo período aquisitivo.

É importante destacar que:

  • Os primeiros 15 dias de afastamento não entram nesse cálculo, pois a remuneração continua sendo paga pelo empregador;
  • Somente o período em que o benefício é pago pelo INSS é considerado para fins da perda das férias;
  • Ultrapassados seis meses de afastamento no mesmo período aquisitivo, o empregado perde o direito às férias daquele período.

Ao retornar ao trabalho, inicia-se um novo período aquisitivo para contagem das próximas férias.

E o adicional de um terço constitucional?

Um tema que costuma gerar dúvidas é o pagamento do adicional constitucional de um terço sobre as férias.

Na prática, quando o empregado perde o direito às férias com base no artigo 133 da CLT, também não há pagamento da remuneração das férias nem do adicional constitucional de um terço, pois esse adicional é devido apenas quando as férias são efetivamente adquiridas e gozadas ou indenizadas.


Embora existam discussões doutrinárias sobre o tema, o entendimento predominante na Justiça do Trabalho é de que, inexistindo o direito às férias, também não há direito ao respectivo adicional constitucional.

Atenção às faltas injustificadas

Outro ponto importante é que faltas injustificadas, por si só, não fazem o trabalhador perder automaticamente as férias.

Elas apenas reduzem a quantidade de dias de descanso, conforme o artigo 130 da CLT:

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias;
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias;
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias;
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias;
  • Acima de 32 faltas injustificadas: perde o direito às férias daquele período aquisitivo.

Conclusão

As férias são um importante direito trabalhista voltado à preservação da saúde e da qualidade de vida do empregado. Contudo, a legislação estabelece hipóteses específicas em que esse direito pode ser perdido.

Por isso, empregadores e trabalhadores devem conhecer essas regras para evitar erros na aplicação da CLT e garantir o correto cumprimento das obrigações trabalhistas.

Base legal: Constituição Federal (art. 7º, XVII) e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente os artigos 130 e 133.

Share:

Como Calcular os Rendimentos Tributáveis e Isentos do MEI e do MEI Caminhoneiro no Imposto de Renda

 


Muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) acreditam que, por possuírem CNPJ e pagarem o DAS mensalmente, estão dispensados de entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). No entanto, dependendo dos valores recebidos, o MEI pode ter a obrigação de declarar seus rendimentos à Receita Federal.

Para preencher corretamente a declaração, é fundamental entender a diferença entre rendimentos isentos e rendimentos tributáveis.

O que são rendimentos isentos do MEI?

A Receita Federal permite que uma parte do lucro obtido pelo MEI seja considerada isenta de Imposto de Renda. Essa parcela é calculada aplicando-se um percentual sobre o faturamento bruto anual, de acordo com a atividade exercida.

Percentuais de isenção

Fórmula

Rendimento Isento = Receita Bruta × Percentual da Atividade

Exemplo

Um MEI do comércio faturou R$ 81.000,00 durante o ano.

Rendimento Isento:

R$ 81.000,00 × 8% = R$ 6.480,00

Esse valor deverá ser informado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da declaração de Imposto de Renda.

Como calcular os rendimentos tributáveis?

Os rendimentos tributáveis correspondem ao lucro do negócio que excede a parcela isenta.

Quando o MEI possui despesas devidamente comprovadas por notas fiscais, recibos e demais documentos, o cálculo é realizado da seguinte forma:

Fórmula

Rendimento Tributável = Receita Bruta – Despesas Comprovadas – Parcela Isenta

Exemplo

Rendimento Tributável:

R$ 81.000,00 – R$ 30.000,00 – R$ 6.480,00

= R$ 44.520,00

Esse valor deverá ser informado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular.

E se o MEI não tiver despesas comprovadas?

Caso o empreendedor não consiga comprovar suas despesas, o cálculo fica ainda mais simples.

Exemplo:

Rendimento Tributável:

R$ 81.000,00 – R$ 6.480,00

= R$ 74.520,00

Por isso, guardar documentos que comprovem as despesas da atividade é extremamente importante, pois pode reduzir significativamente o valor do rendimento tributável.

Como funciona para o MEI Caminhoneiro?

O MEI Caminhoneiro possui algumas regras diferenciadas, inclusive um limite anual de faturamento superior ao do MEI tradicional. Entretanto, para fins de cálculo da parcela isenta do Imposto de Renda, aplica-se o percentual de 8% sobre a receita bruta, por se tratar de atividade de transporte de cargas.

Exemplo

Rendimento Isento:

R$ 120.000,00 × 8%

= R$ 9.600,00

Se houver despesas comprovadas de R$ 60.000,00:

Rendimento Tributável:

R$ 120.000,00 – R$ 60.000,00 – R$ 9.600,00

= R$ 50.400,00

Quais despesas o MEI Caminhoneiro pode comprovar?

Entre as despesas mais comuns estão:

A manutenção da documentação dessas despesas é essencial para uma correta apuração dos rendimentos tributáveis.

O MEI é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda?

O fato de ser MEI não gera, por si só, a obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. A obrigatoriedade dependerá do enquadramento em uma das hipóteses previstas pela Receita Federal, como:

Conclusão

O cálculo correto dos rendimentos tributáveis e isentos é fundamental para evitar erros na declaração de Imposto de Renda do MEI e do MEI Caminhoneiro.

Para isso, o empreendedor deve sempre manter controle sobre:

✅ Receita Bruta Anual;

✅ Despesas comprovadas;

✅ Parcela Isenta;

✅ Rendimentos Tributáveis.

Uma boa organização financeira e contábil evita problemas com a Receita Federal e permite que o empreendedor aproveite todos os benefícios previstos na legislação.

Share:

Obrigações Acessórias do MEI




Introdução

Muitos empreendedores, ao optarem pela formalização como Microempreendedor Individual (MEI), acreditam que as obrigações se resumem ao pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No entanto, o MEI possui obrigações acessórias importantes que devem ser cumpridas para evitar problemas com a Receita Federal. Esta apostila tem como objetivo detalhar essas obrigações, fornecendo um guia completo para o MEI manter sua situação regularizada.


1. Obrigações Mensais

1.1 Relatório Mensal de Receitas Brutas


O Relatório Mensal de Receitas Brutas é uma obrigação legal que deve ser preenchida mensalmente pelo MEI, independentemente de ter faturamento ou não.

O que é: É um documento onde o MEI registra o total de suas receitas brutas mensais, ou seja, o

valor total das vendas de produtos ou serviços.

Como preencher: O relatório deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte ao da venda ou

prestação do serviço. Caso não haja faturamento em determinado mês, não é necessário preencher o

relatório para esse período.

Onde guardar: O relatório deve ser arquivado junto com as notas fiscais de compra e venda por um

período mínimo de cinco anos. É recomendável grampear o relatório com as notas fiscais

correspondentes de cada mês para facilitar a organização e consulta.

Importância: O Relatório Mensal de Receitas Brutas auxilia no controle do faturamento mensal do

MEI e facilita a elaboração da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor

Individual (DASN-SIMEI).

2. Obrigações Anuais

2.1 Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)


A DASN-SIMEI é a declaração anual de faturamento do MEI, onde são informados os valores totais das receitas brutas do ano anterior.

● Prazo de entrega: A DASN-SIMEI deve ser entregue até o dia 31 de maio do ano seguinte ao ano de

referência. Por exemplo, a declaração referente ao ano de 2024 deve ser entregue até 31 de maio de

2025.

● Obrigatoriedade: Todos os MEIs, inclusive aqueles que não tiveram faturamento, são obrigados a

entregar a DASN-SIMEI.

● Multa por atraso: A entrega da DASN-SIMEI após o prazo acarreta multa, com valor mínimo de R$

50,00. O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode

ser impresso junto com o recibo de entrega. Caso o pagamento seja efetuado em até 30 dias, a multa

é reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

● DASN-SIMEI de Baixa: No caso de baixa do MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI

referente ao período em que a empresa esteve ativa.

Informações Complementares

● Emissão de Nota Fiscal: O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando realiza vendas ou presta

serviços para pessoas jurídicas (empresas). Para pessoas físicas, a emissão é opcional, a menos que

o cliente exija.

● Limite de Faturamento: O MEI possui um limite de faturamento anual. Em 2024, esse limite é de R$ 81.000,00. Caso o MEI ultrapasse esse limite, deverá migrar para outra categoria empresarial.

● Pagamento Mensal do DAS: Além das obrigações acessórias, o MEI deve pagar mensalmente o

DAS, que unifica os tributos a serem recolhidos (INSS, ISS ou ICMS). O pagamento do DAS é feito até o dia 20 de cada mês.

● Benefícios da Regularidade: Manter as obrigações acessórias em dia garante ao MEI o acesso aos benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade etc.), além de facilitar a obtenção de crédito e a participação em licitações.

Share:

Recent Posts

Unordered List

Definition List

Theme Support