NATA CURSO - PROFESSOR LOBERTO SASAKI

NATA CURSO - PROFESSOR LOBERTO SASAKI
Cursos de Contabilidade Online

Econet

Econet
Sua Consultoria para melhor decisão

CEFIS

CEFIS
CEFIS - Cursos Online de Contabilidade, Fiscal, Tributário e Trabalhista

SARAH

SARAH
Advocacia com Excelência é Ética

Webim Martelinho De Ouro

Webim Martelinho De Ouro
Remover Amassados

JW SERVIÇO E LOCAÇÕES

JW SERVIÇO E LOCAÇÕES
Precisa de transporte e locações

Climt Clinica Ocupacional

Climt Clinica Ocupacional
Cliníca Ocupacional

ANDRALES CINTOS E ACESSORIOS

ANDRALES CINTOS E ACESSORIOS
Moda Contry e Conserto em Geral

XAVIER LOCAÇÕES

XAVIER LOCAÇÕES
Locadora de Caçamba e Containers

Rayz

Rayz
Seja RAYZ Marca de Roupa

Pagamento eletrônico e nota fiscal em Goiás: o que o empresário precisa saber

 


A Secretaria de Estado da Economia de Goiás exige que o pagamento eletrônico seja vinculado à nota fiscal emitida. As regras estão na Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE, e os prazos foram alterados pela IN nº 1.644/2026, em vigor desde 25/08/2026. Para parte das empresas, a obrigatoriedade começa em 1º de novembro de 2026.

O que a norma exige

O sistema de pagamento (máquina de cartão, PIX etc.) deve estar integrado ao programa que emite a nota fiscal. A comunicação precisa ser direta e imediata, sem digitação manual nem comando externo.

A regra vale para vendas de mercadorias com NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) pagas com:

•         cartões de crédito, débito, de loja ou pré-pagos;

•         PIX;

•         outros meios de pagamento eletrônico reconhecidos pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Quem está obrigado e quando

O prazo depende da receita bruta de 2024, somando todos os estabelecimentos da empresa em Goiás, e do CNAE principal.

Receita bruta em 2024

Início da obrigatoriedade

Acima de R$ 4,8 milhões: supermercados (4711-3), combustíveis (4731-8) e farmácias sem manipulação (4771-7/01)

01/11/2025 (já em vigor)

Acima de R$ 4,8 milhões: demais atividades

01/06/2026 (já em vigor)

De R$ 360.000,01 a R$ 4,8 milhões: todas as atividades

01/11/2026

Até R$ 360.000,00: todas as atividades

01/02/2027

Microempreendedor Individual (MEI): a norma não se aplica ao MEI. Ele não está sujeito ao cronograma acima nem à obrigação de vincular o pagamento eletrônico à nota fiscal.

O cronograma já foi alterado mais de uma vez desde setembro de 2025. Antes de decidir, consulte o texto vigente no site da Secretaria de Estado da Economia de Goiás e o Diário Oficial do Estado, que prevalecem sobre qualquer resumo.

O que muda com a IN 1.644/2026

A nova instrução alterou apenas o cronograma. Ela adiou em dois meses a obrigatoriedade das duas faixas menores: a faixa intermediária passou de 01/09/2026 para 01/11/2026, e a faixa até R$ 360 mil passou de 01/12/2026 para 01/02/2027. As demais regras da IN 1.608/2025 continuam valendo.

Situações em que a vinculação não é exigida

Não se aplica a vinculação às operações:

•         dispensadas de emissão de documento fiscal;

•         acobertadas pela Nota Fiscal Fácil (NFF);

•         de venda com entrega e pagamento em domicílio (delivery);

•         realizadas de forma não presencial, intermediadas por site ou plataforma.

Mesmo nesses casos, a nota fiscal deve ser emitida corretamente, com os dados do pagamento preenchidos.

Detalhes técnicos que merecem atenção

•         Comprovante de pagamento: deve conter CNPJ ou CPF e nome do beneficiário, código de autorização, data e hora, valor e identificador do terminal.

•         XML da nota: as informações de pagamento devem constar no grupo YA.

•         Pagamento posterior à emissão: os dados são informados por meio do Evento de Conciliação Financeira (ECONF). Até 31/12/2026, o envio do ECONF pode ser feito de forma não integrada.

•         Equipamentos: é proibido manter no atendimento ao público equipamento que registre vendas sujeitas ao ICMS sem vinculação à nota fiscal.

Fontes: Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE e suas alterações, incluindo a Instrução Normativa Economia nº 1.644/2026.

Postar um comentário

0 Comentários